Como obter a Cidadania Italiana sem riscos

Mai 07, 2018
Como obter a Cidadania Italiana sem riscos

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Em busca da tão sonhada cidadania italiana, que por direito de sangue os ítalo-brasileiros tem os mesmos benefícios do cidadão europeu, muitos buscam caminhos alternativos para agilizar o processo na Itália que dentro da legalidade duram em média 6 meses.

Atualmente o mesmo procedimento por vias brasileiras demora cerca de 12 anos nas filas dos Consulados. Na Europa tudo ocorre dentro da lei quando o cidadão comprova a residência em solo italiano junto à “Comune” (município) e espera a visita do fiscal “vigile”, que tem o prazo máximo de 45 dias corridos para ir até a residência do requerente e comprovar a moradia.
“Dessa forma os procedimentos são realizados sem riscos para aqueles que sonham se tornar cidadão europeu, pois não é ilegal ausentar-se do país após esse prazo”, afirma Juliana Amoroso Corraini diretora da GHF Consult Brasil, empresa que há 10 anos realiza processos de dupla cidadania.
Para os interessados, o reconhecimento da cidadania com a documentação comprobatória (traduzida e apostilada da árvore genealógica) pode ser protocolada no local de residência atual no Brasil. Na jurisdição do Estado de São Paulo, por exemplo, deve dar entrada junto ao Consulado Italiano e aguardar na fila. “Por conta da morosidade dos Consulados brasileiros, muitos tentaram driblar essa espera e fizeram procedimentos equivocados”, afirma Juliana, se referindo ao caso recente de Ospedaletto Lodigiano, vilarejo Italiano onde foram revogadas mais de mil cidadanias por comprovação de irregularidades.
Segundo a diretoria da GHF Consult, legalmente o cidadão pode se ausentar por até 12 meses sem notificar à prefeitura de sua residência, mas ao ser reconhecido como nativo, o mesmo deve assinar seus atos junto à Prefeitura Italiana e fazer sua identidade. “Isso é uma manobra completamente legal e segura, com conhecimento e execução das leis italianas”, enfatiza Juliana Amoroso.
Os primeiros imigrantes italianos chegaram ao Brasil na década de 1870, porém foi entre 1880 e 1910 o maior fluxo de imigração, principalmente para as regiões sul e sudeste. Em busca de novas oportunidades em terras brasileiras e para fugir da crise de desemprego na segunda metade do século XIX, os italianos que em sua maioria eram de origem rural, deixaram raízes profundas na cultura local e milhões de descendentes. “O Brasil é o país com o maior número de descendentes italianos fora da Itália, são mais de 25 milhões”, revela Fábio Porta, Presidente do Patronato Italiano de São Paulo, órgão paulista de assistência aos imigrantes. “O procedimento correto para a conquista da dupla cidadania é um dever e um direito do cidadão”, completa Porta.

Mais informações sobre as Leis:

A cidadania italiana é (e sempre foi) transmitida de pai para filho segundo a lei vigente no momento do nascimento do filho.
As pessoas nascidas a partir de 17/03/1861 até 31/06/1912 receberam o direito à cidadania italiana AO NASCER com base nas normas do Código Civil italiano de 1865.
As pessoas nascidas a partir de 01/07/1912 até 14/08/1992 receberam o direito à cidadania italiana AO NASCER com base nas normas da Lei italiana n° 555 de 1912.
A Lei italiana n° 555 de 1912 vigorou até 14/08/1992, pois no dia 15/08/1992 entrou em vigor a Lei italiana n° 91 de 1992, que atualmente rege a matéria da cidadania italiana.

Cidadania Italiana

1- Quem tem direito à cidadania italiana?

Todos os cidadãos que tenham algum ascendente nascido na Itália (pais, avós, bisavós, tataravós...) sem interrupções e sem limites de gerações.

De acordo com as leis italianas, esses descendentes tem “jure sanguinis” (direito de sangue) e podem desfrutar dos benefícios de ser cidadão europeu - conquistando legalmente a cidadania, desde que haja a comprovação através de documentos – certidões de nascimento e casamento, geração por geração até chegar no requerente, com as devidas traduções e legalizações (Apostila de Haia).

2- Como funciona o trâmite para se obter cidadania italiana?

Os interessados devem protocolar o pedido da cidadania junto ao Consulado local da sua residência atual.

Quem mora no Brasil, mais especificamente na jurisdição do Estado de São Paulo - por exemplo, deve dar entrada junto ao Consulado Italiano de SP Capital, mas estima-se uma fila de espera de 12 anos para a convocação do descendente para o reconhecimento da cidadania. Mas isso depende de cada Consulado, de cada Estado e da quantidade de requerentes.

3- Existe alguma alternativa para requerer esse benefício em menos tempo?

Sim, devido à morosidade dos Consulados no Brasil, os ítalo-descendentes tem a alternativa de comprovar a residência na Itália e dar entrada junto ao Município de Residência - “Comune”. Porém perante as leis italianas quando um cidadão faz um requerimento de residência, deve aguardar a visita de um fiscal no imóvel - o vigile. Esse “policial municipal” tem o prazo máximo legal de até 45 dias corridos para fazer a visita na residência do requerente.

Após o cidadão ter a residência confirmada pelas autoridades italianas é que se pode requerer o reconhecimento da cidadania com a documentação comprobatória (traduzida e apostilada da árvore genealógica).

4- Qual o prazo legal para finalizar o processo?

O prazo legal para o Município - “Comune” finalizar esse trâmite (que depende de inúmeros fatores e respostas de órgãos públicos) é de no máximo 180 dias após o requerimento.

5- Quanto custa esse processo para obtenção da cidadania em solo italiano?

As assessorias na Itália cobram em média € 3.500*, com toda a assistência ao requerente, traslado do aeroporto, moradia (por 45 dias), entrada dos documentos e acompanhamento junto à Comune até a finalização do processo.

**Não incluso: passagens aéreas, emissão, traduções e apostilamento dos documentos.

*dados da GHF Consult Brasil

www.ghfconsult.com.br

 

GHF Brasil Consult

 

Rua Piauí, 528 - Bairro Santa Paula - São Caetano do Sul
Telefones: 4221-5746/4224-6163
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