A iniciativa faz parte do projeto-piloto “Verão no Parque”, que visa ocupar os espaços dos parques públicos da cidade e atrair maior número de visitantes durante o verão. O chamamento vai permitir a instalação de food trucks, carrinhos de cachorro-quente, sorvetes, bebidas, entre outros. Vendas de bolas, balões infláveis e artesanato também serão permitidos em alguns parques.
O chamamento é válido para os parques Celso Daniel, Central, Chácara Pignatari, Cidade dos Meninos, Ipiranguinha, Juventude, Norio Arimura, Regional da Criança, Ulysses Guimarães, Parque do Pedroso e Parque Escola. A comercialização dos produtos especificados poderá ser realizada por meio da utilização de equipamento portátil (carrinhos, tabuleiros, etc), de forma ambulante ou mediante posto de venda fixo, instalado em local a ser determinado pela Prefeitura, inclusive com o uso de barracas.
De acordo com o prefeito Paulo Serra, a ação tende a atrair mais visitantes para os parques. “Sentimos essa necessidade de ocupar os espaços públicos e essa tem sido uma das características da nossa gestão. Temos o ‘Domingo no Paço’, que convida os moradores a ocuparem o estacionamento da Prefeitura com atividades de lazer, e agora vamos permitir a exploração dos parques com esse projeto piloto. É um entretenimento a mais para os visitantes e estimula o comércio local. O movimento nos parques costuma aumentar durante o verão e um projeto como esse é interessante para todo mundo, mesmo que seja por um período de alguns meses”, disse o prefeito.
Os comerciantes deverão manifestar interesse no chamamento e entregar documentos até o próximo dia 12 de dezembro, das 9h às 16h, no Departamento de Parques Municipais (avenida José Caballero, 143, Centro). O edital, anexos e demais informações poderão ser obtidos no site http://e-compras.santoandre.sp.gov.br/html/wbcb649.asp ou no próprio departamento pelo telefone 4433-9943.
A ação funcionará em caráter experimental e visará a exploração dos parques municipais, no primeiro trimestre do ano, como forma de entretenimento e lazer para os munícipes, além de incentivar os comerciantes. Vale ressaltar que somente será permitido o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas que comprovadamente exerçam atividades de comercialização de alimentos e bebidas não alcoólicas, de acordo com as especificações procedidas e que detenham documentação válida junto aos órgãos competentes.