Programa Leite é Vida pode beneficiar até três mil famílias de São Caetano

Fevereiro 19, 2019
Programa Leite é Vida pode beneficiar até três mil famílias de São Caetano

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A Prefeitura de São Caetano do Sul realizou, dia 13, a abertura do processo licitatório, em modalidade Pregão Presencial, que visa a contratação de empresa para fornecimento de leite em pó para os beneficiários do Programa Leite é Vida, gerenciado pela Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social (Seais).

Segundo o prefeito José Auricchio Júnior, a estimativa é contemplar cerca de 3 mil famílias com dois quilos de leite em pó por mês.

“Trata-se de um alimento básico e fundamental para a vida de todos”, avaliou. “Encaramos esse projeto como um investimento na saúde da população em situação vulnerável. Esperamos que em até 30 dias os trâmites estejam encerrados para que as famílias possam suplementar a carência alimentar o quanto antes”, concluiu.


“Leite é Vida é um programa de vanguarda, criado em 2009, que está reformatado e fará a diferença na vida de crianças, idosos e pessoas com doenças graves”, resumiu o secretário da Seais, Daniel Córdoba.

O PROGRAMA - O programa Leite é Vida tem como objetivo assegurar alimentação básica adequada nas fases mais necessitadas da vida, como infância e terceira idade. Para receber o benefício, será preciso preencher critérios como ser residente no município há três anos, no mínimo; ter renda per capita de, no máximo, um salário mínimo vigente; e ter cadastro ativo na Seais.

Poderão requerer os responsáveis por crianças a partir de 7 até 11 anos e 11 meses, desde que não possuam irmãos em idade de participação já beneficiados pelo programa; idosos com mais de 65 anos, que possuam alguma doença grave que necessite da complementação nutricional por meio do leite; pessoas com doenças autoimunes e/ou hepatites virais, doenças degenerativas ou câncer.

PROFAMÍLIA - Lançado oficialmente em 2009, o Leite é Vida integrava o Programa Profamília, porém teve o fornecimento interrompido em 2013. Foi retomado com outra configuração em 2014, contudo foi novamente interrompido em novembro de 2016. Vale ressaltar que a concessão do benefício tem caráter temporário e não gera direito adquirido.

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