A Prefeitura de São Bernardo deu mais um passo importante na construção de uma cidade mais inclusiva, segura e acolhedora. Foi formalizada nesta sexta-feira (30/5) a nova lei municipal, de autoria do Executivo, que proíbe a queima e a soltura de fogos de artifício com ruídos sonoros em qualquer área do município, pública ou privada.
A legislação, sob o número de 7.427/25, inclui ambientes abertos e fechados, e prevê multa de R$ 4.300 para pessoas físicas e R$ 11.600 para pessoas jurídicas. Em caso de reincidência dentro de 60 dias, o valor da penalidade é dobrado.
Com a nova norma, ficam permitidos apenas os chamados “fogos de vista” — aqueles que produzem efeitos visuais, mas sem estampido. A medida reforça o compromisso da gestão com a qualidade de vida das pessoas com deficiência, idosos, crianças, autistas e também com a proteção dos animais, que são os principais afetados pelo barulho excessivo.
“Essa é uma demanda histórica da população e um compromisso que assumimos com quem mais precisa de respeito e acolhimento. Não faz sentido uma cidade moderna e humana continuar permitindo práticas que colocam em risco o bem-estar de tanta gente”, destacou o prefeito Marcelo Lima.
A proposta tem como objetivo justamente garantir a segurança e bem-estar àqueles nocivamente impactados pelos fogos de artifício com ruídos. A norma será fiscalizada pela GCM (Guarda Civil Municipal), bem como por agentes do Código de Posturas da Prefeitura. Além da averiguação, a medida projeta atividades para informar a população sobre a nova legislação. "O primeiro ponto é a conscientização", emendou o chefe do Executivo.