A Lei nº 5.141/2013, sancionada pelo prefeito Paulo Pinheiro, concede aos contribuintes que a ela aderirem descontos nas multas e juros devidos em decorrência do atraso no pagamento de tributos municipais, como o Imposto Sobre Serviço (ISS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
“Esta ação vai permitir que o contribuinte inadimplente pague os tributos atrasados com desconto nas multas. Isso será bom tanto para os contribuintes, que terão um estímulo maior para regularizar sua situação, quanto para a cidade, pois a Prefeitura poderá dispor destes recursos para investir em áreas como Saúde e Educação”, explica o prefeito Paulo Pinheiro. Os descontos previstos na nova lei são escalonados: quanto menor o número das parcelas de pagamento, mais benefícios para os contribuintes.
O pagamento à vista das dívidas resultará em um desconto de 80% dos juros e da multa moratória, além de exclusão de 100% dos honorários advocatícios. Em seis parcelas, o desconto será de 60% dos juros e multa e de 75% nos honorários, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a R$ 150. Já o parcelamento máximo em 12 vezes prevê desconto de 40% dos juros e multa moratória e 50% de honorários advocatícios, com valor mínimo de R$ 100 por parcela.
A adesão dos contribuintes ao Programa de Incentivo de Pagamento de Débitos implica na aceitação plena e irrevogável das condições expressas na Lei nº 5.141/2013. Os interessados em participar devem comparecer pessoalmente ou através de representante legal munido de procuração com firma reconhecida no Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro). O telefone para informações é 4227-7600.