A proposta, aprovada em duas votações pela Câmara Municipal, não prevê nenhum aumento real no IPTU, apenas a correção das alíquotas de acordo com o índice oficial de inflação medido pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que foi de 5,27%. A Planta Genérica de Valores do Município também não sofrerá reajustes, de acordo com a proposta da Administração.
A Lei 5.163/2013 também oferece isenção ou desconto no IPTU para cerca de 12 mil famílias sancaetanenses. Aposentados e pensionistas que recebem mensalmente até três salários mínimos, por exemplo, têm isenção total no imposto, enquanto os que possuem renda superior a três mínimos recebem desconto de 50%. Esses benefícios são concedidos pela Prefeitura de São Caetano apenas para aposentados e pensionistas que possuam um único imóvel, que morem no local e não o aluguem ou utilizem para fins comerciais.
A administração também isenta do Imposto Predial e Territorial Urbano os moradores que vivem em imóveis exclusivamente residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 79 mil. Estes imóveis não podem ter vagas de garagem e não podem ter área superior a 60 metros quadrados, se apartamento, ou 80 metros quadros, se casa. A arrecadação do IPTU é revertida em investimentos em todas as áreas da administração municipal, com especial ênfase para a Educação, Saúde e Assistência Social.