O programa, que vigorou de 2 de setembro a 28 de fevereiro, ofereceu condições facilitadas para quitar os impostos municipais vencidos.
Inicialmente, o prazo de adesão ao PPI terminaria no dia 20 de dezembro para dívidas vencidas até o final de 2012. No entanto, com o objetivo de beneficiar um maior número de contribuintes, a lei que instituiu o programa foi alterada, prorrogando o prazo de adesão por mais dois meses e passando a aceitar dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013.
Segundo o secretário de Finanças Alexandre Cialdini, o resultado foi bastante positivo. "Em relação ao programa anterior, realizado em 2009, a adesão foi 105% superior, em comparação proporcional ao número de dias em vigor", avalia.
Outro benefício que teve grande aceitação dos contribuintes, principalmente pessoas jurídicas, foi a possibilidade de aderir ao programa e efetuar os pagamentos via internet. Do total de adesões, 24% (4.048 acordos) foram feitos via web.
"Esse serviço representou um ganho tecnológico importante para o contribuinte, que teve a opção de fazer todo o processo online, sem precisar enfrentar filas. Isso acaba refletindo na melhoria do atendimento presencial", afirma Cialdini.
Devido ao sucesso da experiência, o serviço online poderá ser estendido para a adesão ao parcelamento normal de dívida ativa. "Já iniciamos os estudos junto à equipe de tecnologia da informação. Nossa intenção é disponibilizar o serviço ainda este ano", conclui o secretário.
Programa - Do total negociado pelo PPI 2013, quase R$ 40 milhões já ingressaram nos cofres da Prefeitura. O restante está parcelado em 17 vezes, em média.
Mais de 56 mil contribuintes foram beneficiados com o cancelamento de dívidas de até R$ 1 mil, com exceção de multas de trânsito.
Já para débitos acima desse valor, o PPI aceitou parcelamento de dívidas do Imposto Predial e Território Urbano (IPTU), do Imposto Sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e diversas outras em até 60 vezes, inclusive multas de trânsito. Aqueles que optaram por realizar o pagamento em até 36 vezes tiveram isenção total de multa e juros, além de outros benefícios.
A consolidação dos débitos teve como base a data de adesão ao parcelamento, resultando da soma dos valores: imposto devido; multa e juros moratórios e demais acréscimos legais.