A nova redação suprime as alíneas “b” e “c” do artigo 10º do decreto de 2008, que proibiam a concessão do benefício a quem é contemplado com o vale-transporte ou o passe escolar e para pessoas que estejam plenamente aptas a exercer qualquer atividade laborativa ou profissional. Desta forma desimpede que os deficientes que trabalham também requeiram a gratuidade.
Também elimina a alínea “d” do artigo 5º, que exigia a apresentação da Carteira de Trabalho para a emissão do Laudo Multiprofissional da Secretaria de Saúde. A avaliação médica permanece obrigatória, bem como um documento de identidade, comprovante de residência, comprovante de matrícula em instituição de ensino especial (somente para estudantes) e relatório de terapias (apenas para os frequentadores de instituições assistenciais).
A mudança atende o disposto no plano de governo do prefeito Paulo Pinheiro, que versa sobre a ampliação da isenção tarifária às pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual. “Queremos cada vez mais incluir estes moradores à sociedade”, justifica o chefe do Executivo.
Pessoas com doenças cardiovasculares também passam a ter direito à isenção da tarifa nos ônibus, desde que exista sequela sensorial ou motora. O mesmo vale para os que sofrem de úlcera varicosa.
Para atender resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Com Deficiência foi alterado o termo “pessoas portadoras de deficiência” para “pessoas com deficiência”.
Outros aspectos do decreto de 2008 permanecem vigentes, como o fornecimento do Cartão Inteligente para a concessão da isenção tarifária, no Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete 651, Centro). Também fica mantido o máximo de dois acompanhantes cadastrados por beneficiário, sendo que somente um por viagem poderá utilizar a gratuidade.
O novo decreto foi publicado nos atos oficiais, entrando em vigor imediatamente.