A medida foi aprovada com o apoio majoritário das bancadas: 452 votos a favor, 19 contra e 1 abstenção.
O texto aprovado é o do relatório do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que prevê uma transição. O fim da reeleição não se aplicará aos governadores eleitos em 2014 e aos prefeitos eleitos em 2012, nem a quem os suceder ou substituir nos seis meses anteriores ao pleito subsequente, exceto se já tiverem exercido os mesmos cargos no período anterior.
A exceção para o cargo de presidente da República não cabe porque a presidente Dilma Rousseff (PT), já reeleita, não poderá se candidatar novamente em 2018.
Histórico - A reeleição nunca fez parte da Constituição brasileira até a Emenda 16, de 1997, cujo processo de análise se iniciou em 1995 – PEC 1/95, apresentada pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE).
Desde antes de sua implantação, o tema não obteve consenso no Parlamento. Seus defensores argumentam que quatro anos de mandato podem se mostrar insuficientes para a implantação de projetos de governo mais duradouros.
Os contrários argumentam que a reeleição permite o uso da máquina pública e desvia o mandatário/candidato das atribuições da governança no ano de eleições. Outros defendem mandatos maiores, de cinco anos para compensar o fim da reeleição.
Coligações - Em votação ontem, 28, o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 236 votos a 206 e 5 abstenções, o destaque do PSDB que pretendia acabar com a coligação eleitoral nos cargos para o Legislativo (deputados federais, estaduais e vereadores). O partido pretendia incluir parte do texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/15 na proposta da reforma política (PEC 182/07).
O texto do destaque assegurava coligações eleitorais apenas nas eleições majoritárias (prefeito, governador, presidente da República e senador). Com a rejeição, as eleições para o ano que vem continuam da mesma forma, com os partidos políticos podendo fazer suas coligações.