Conforme o documento protocolado na semana passada, faz-se necessária tal medida como forma de proteção às crianças e adolescentes, pois incluiria o pronto atendimento a traumas físicos leves e moderados, monitoramento de enfermidades e outras doenças contagiosas, acompanhamento de higiene local e das crianças e adolescentes e registro de dados estatísticos de acidentes e doenças em ambiente escolar.
Segundo César Oliva, “os pais das crianças e dos adolescentes trabalham em período integral e muitas vezes não conseguem acompanhar o tratamento médico de seus filhos durante o período de aulas. O profissional da área da enfermagem auxiliaria, então, em cuidados especiais e atendimentos de socorro”.