O mandato coletivo do Psol de São Caetano “Mulheres por mais Direitos”, encabeçado pela vereadora Bruna Chamas Biondi, apoia explicitamente a ocupação do terreno do antigo edifício Di Thiene. Mesmo com a uma ação de reintegração de posse, o incentivo à permanência dos invasores na área fica clara na própria página oficial da parlamentar.
“A Justiça tentou reintegrar a ocupação Di Thiene, mesmo no grave momento de pandemia e podendo deixar mais de 80 famílias sem teto.
Nosso mandato esteve presente junto com vários outros movimentos em solidariedade. Negociamos com o Oficial de Justiça, a Polícia e com a Juíza, durante todo o dia. Uma equipe de advogados de apoio entrou com recurso para tentar reverter a decisão”, publicou a vereadora e suas aliadas na Página do Facebook do mandato coletivo.
A vereadora Bruna é vista com frequência no local para apoiar o movimento de ocupação.
Reintegração - A juíza de São Caetano Ana Lucia Fusaro foi quem autorizou, por meio de liminar expedida no dia 11 de maio, a reintegração de posse da área que fica entre a Rua Heloísa Pamplona, número 511, e a Avenida Conde Francisco de Matarazzo, número 406.
A invasão do terreno particular aconteceu às 3 horas da madrugada do 1º de maio deste ano. Na ocasião, 50 famílias ocuparam o espaço. Essas pessoas são ex-moradoras do antigo edifício Di Thiene, que também foi invadido há 60 anos. Em 2019, o prédio desabou parcialmente e teve de ser demolido. As 102 famílias que moravam no local tiveram de ser remanejadas.
A solicitação da reintegração da área foi realizada pelos donos do terreno, que também acionaram a Polícia e fizeram um Boletim de Ocorrência sobre a ocupação ilegal.
Os invasores têm argumentado que a crise financeira inviabiliza o pagamento de aluguel, mas o direito de propriedade é garantido por lei, conforme avalia moradores. “Os donos lutaram para ter esse imóvel. A Justiça tem de prevalecer, pois quem garante que isso não acontecerá em outras áreas de São Caetano? Observamos que integrantes do Psol têm incentivado pelo País invasões de áreas instigando as pessoas a agirem à margem da lei. Quem garante que o próximo imóvel a ser invadido não será o nosso? afirmou um morador.
Sentença - A juíza já sentenciou que a Polícia pode acompanhar a ação de retirada das famílias. “Defiro a liminar para determinar a imediata reintegração da posse à autora, autorizando, se necessário, o uso da força policial. Advirto que, considerando que, ao que parece, o imóvel foi ocupado por diversas pessoas, entre elas idosos e crianças, e em especial pela pandemia pela qual atravessamos, a ordem deve ser cumprida com a atenção e a cautela que o caso requer. Necessário, também, como bem pontuado pelo Parquet, a intimação da Defensoria Pública”, disse a magistrada na concessão da liminar.