Na sessão desta quinta-feira (16), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a inelegibilidade de José Auricchio Júnior (PSDB), candidato mais votado para a Prefeitura de São Caetano do Sul nas Eleições Municipais de 2020. Com a decisão, ele poderá assumir o cargo para o qual foi reeleito no ano passado.
O indeferimento do registro de candidatura de José Auricchio Júnior havia sido confirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) dois meses antes do pleito. Ele foi acusado de receber doação de pessoa física sem capacidade econômica para realizar a transação durante a campanha de 2016.
Os recursos começaram a ser julgados no Plenário Virtual, na sessão extraordinária do dia 28 de outubro. Na ocasião, o então relator, ministro Luis Felipe Salomão, e o ministro Edson Fachin votaram pelo reconhecimento da validade da candidatura do político.
Voto-vista
O julgamento foi retomado na sessão de hoje, com a apresentação do voto-vista do presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, que também votou pelo afastamento da inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea J da Lei Complementar nº 60/94.
“Assim como o eminente relator, entendo que não há elementos que demonstrem que o recorrente tenha participado ou anuído com a doação ilícita à sua campanha em pleito anterior. Dessa forma, não é possível concluir que não foi mero beneficiário da doação ilícita”, disse Barroso.
A decisão foi unânime e determina a imediata comunicação ao TRE-SP para diplomar José Auricchio Junior e Carlos Humberto Seraphim (PL), respectivamente, como prefeito e vice da cidade.