O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) absolveu, por maioria, o vereador Américo Scucuglia Júnior (PRD), de São Caetano do Sul, da acusação de violência política de gênero contra a vereadora Bruna Biondi (PSOL). A corte entendeu que não ficou comprovado o dolo específico de menosprezo à condição de mulher para dificultar o exercício do mandato, requisito previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral.
O caso teve origem em sessão da Câmara Municipal realizada em 20 de fevereiro de 2024, durante debate sobre declarações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a respeito de Israel e da situação na Faixa de Gaza. Após manifestação de Biondi, Scucuglia usou a tribuna e afirmou que, “se deixasse pela nossa Maria do Rosário aqui de São Caetano, seria uma beleza o Brasil”.
Em primeira instância, o juiz Pedro Correa Liao, da 166ª Zona Eleitoral, entendeu que a fala teve caráter misógino e condenou o vereador a um ano de reclusão, substituído por prestação pecuniária, além de multa. Para o magistrado, a comparação buscou constranger a vereadora por sua condição de mulher.
No julgamento do recurso, entretanto, a relatora, juíza Maria Cláudia Bedotti, apontou nulidade na instrução processual ao verificar que o juiz de origem teria assumido papel de protagonismo na produção de provas, conduzindo perguntas de forma incompatível com o sistema acusatório. Superada essa questão, o colegiado também considerou que a conduta foi atípica.
Segundo o TRE-SP, a expressão “Maria do Rosário de São Caetano” configurou metáfora de alinhamento ideológico, e não ofensa baseada em gênero. Para os magistrados, críticas políticas contundentes ou ironias não caracterizam, por si só, violência política de gênero sem a demonstração de intenção discriminatória.
A defesa de Américo Scucuglia Júnior foi feita pelos advogados Flávio Henrique Costa Pereira, Thales Messias dos Santos e Marcio José Barbero.
