Um tema muito discutido nas últimas eleições é o denominado candidatura/mandato coletivo, em que pessoas se unem em torno de uma candidatura e, posteriormente, em torno de um mandato, seja para o legislativo, como para o executivo, razão pela qual temos ouvido a expressão co-deputado(a), co-vereador(a) e, até mesmo, co-prefeito(a), atos que deixam no ar o questionamento acerca da legitimidade/legalidade de tal instituto, seja perante à Justiça Eleitoral, no que tange ao registro das candidaturas coletivas, seja para o exercício do mandato coletivo.
Por certo que se trata de evidente estratégia político-eleitoral, muito bem articulada e inteligente, que facilita em muito a viabilidade de uma candidatura, uma vez que, na prática, há a união de esforços em torno de um(a) único(a) candidato(a), onde os ditos co-candidatos(as) são, na verdade, cabos eleitorais/apoiadores/correligionários considerados especiais, que não recebem para trabalhar em prol da candidatura tão somente, mas cuja promessa é a de ter participação efetiva no mandato, ou seja, ser o co-titular do mesmo.
O problema de tal prática é que tanto o registro da candidatura, quanto o exercício do mandato é ato personalíssimo, não havendo qualquer previsão legal que ampare a denominada candidatura coletiva, nem mesmo o exercício coletivo do mandato eletivo, sendo algo totalmente informal, que pode, em alguns casos, desbordar para a ilegalidade, o que exige muita cautela dos envolvidos.
O problema aqui não está na nomenclatura do instituto, sendo este o mais relevante dos detalhes, mas, sim, nos atos praticados durante a campanha eleitoral, bem como, e mais grave, naqueles praticados durante o exercício do mandato, por aqueles que não foram eleitos para tal, uma vez que se trata de direito personalíssimo, podendo tornar essa espécie inteligente de prática de marketing eleitoreira, em verdadeiro caso de desvio da legislação eleitoral em desequilíbrio do próprio pleito.
No âmbito eleitoral, especificamente no que tange à campanha eleitoral, seja pela forma em que se apresenta a candidatura, seja, muitas vezes, pela nomenclatura utilizada, podemos vislumbrar possível prática de ilícitos eleitorais, em especial quando analisamos a previsão constante dos artigos 3º, 42 e seguintes, 95, 242 e 323, do Código Eleitoral, bem como do artigo 12, da Lei nº 9.504/97.
O artigo 3º e 42 ss. do Código Eleitoral trata especificamente dos casos de alistamento eleitoral e registro de candidatura, quando afirma, o primeiro, que “o alistamento eleitoral deve respeitar as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade”, enquanto que o segundo trata dos requisitos para inscrição eleitoral, sendo essa de caráter formal e personalíssimo.
Por sua vez, o artigo 95 do Código Eleitoral, que deve ser cumulado com o artigo 12, da Lei n. 9504/97, incide diretamente nas questões relacionadas ao uso de nomenclaturas como, por exemplo, “fulano do mandato coletivo”, “coletivo x”, trazendo expressamente a observação de que o registro do candidato pode ser feito sem o prenome, ou com nome abreviado, desde que não traga dúvidas quanto à sua identidade.
No mesmo sentido, o citado artigo 12 e seguintes, da Lei das Eleições, traz expressamente a obrigação de o nome apresentado no registro de candidatura deve conter o nome completo, podendo ser utilizada variações nominais até o máximo de três opções, estas que poderão ser o prenome, o sobrenome, o cognome, o nome abreviado, apelido ou o nome pelo qual é mais conhecido, não pode estabelecer dúvidas quanto à sua identidade. O inciso III do mesmo dispositivo traz a previsão da possibilidade do candidato ser registrado pela forma que é identificado pela sua vida política, social ou profissional.
Veja que, em qualquer dos casos, não há justificativa plausível para que seja deferido o registro de candidatura com termos como “fulano do mandato coletivo” ou “coletivo, etc.”, tendo em vista se tratar de uma característica que está extrapola os limites subjetivos do candidato, o que conduz a uma responsabilidade da Justiça Eleitoral nessas aprovações, tendo em vista que o § 2º, do citado artigo 12, da Lei n. 9.504/97, exige expressamente que esta exija do candidato prova de que é conhecido por determinada opção de nome por ele indicado, quando seu uso puder confundir o eleitor.
Não bastasse, a utilização de propaganda eleitoral e de nomenclaturas que se apresentem para a população como uma candidatura coletiva, em que um determinado cidadão, sem registro deferido, apresenta-se como candidato, por certo que pode ser considerado por ofensivo ao artigo 242, além do crime constante do artigo 323, ambos do Código Eleitoral, tendo em vista que o primeiro proíbe que a propaganda eleitoral, de qualquer modalidade, utilize-se de meios destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais, enquanto que o último traz a criminalização da divulgação, na propaganda, de fatos que sabe inverídicos, capazes de exercerem influência perante o eleitorado.
Ainda no âmbito eleitoral, verifica de grande dificuldade de compatibilização a campanha realizada por quem não apresentou o registro de candidatura e, por consequência, não passou pelo crivo da análise de compatibilidades e das condições de elegibilidade e das causas de inelegibilidade, podendo fazer com que, em evidente abuso de direito e desvio do processo eleitoral, determinado cidadão, que esteja inelegível, utilize-se de um candidato que esteja no pleno gozo dos direitos políticos e plenamente capacidade a ser votado, seja uma espécie de “laranja” de um mandato em desacordo com os ditames de moralidade e lisura das eleições.
Por sua vez, já no âmbito do mandato eletivo, daqueles que foram eleitos dentro de uma candidatura coletiva, nos moldes aqui destacados, é de total ilegalidade a prática de qualquer ato por qualquer dos ditos co-mandatários, que não o efetivamente eleito, podendo, a prática de qualquer ato público, em nome de uma suposta co-titularidade, representar, em síntese, ofensa ao artigo 11, da Lei de Improbidade Administrativa, além de possível crime contra a Administração Pública.
Desse modo, cumpre destacar que, embora se trate de estratégia bastante inteligente e eficaz, que se tornou prática costumeira nas últimas eleições, com aparente aceitação pela Justiça Eleitoral, em especial quando analisamos o deferimento de nomes que vinculam a candidatura coletiva, não há qualquer previsão na legislação brasileira que ampare a possibilidade da apresentação de uma candidatura dessa espécie, que não individual e personalíssima, seja no que tange ao registro dos candidatos, seja no que tange ao exercício da propaganda eleitoral, bem como não há qualquer respaldo para o exercício do mandato pelos ditos co-mandatários, o que exige ainda maior cautela, uma vez que tais atos podem caracterizar, além de ilícitos cíveis eleitorais, crimes eleitorais, e, ainda, eventual prática de improbidade administrativa e crime contra à Administração Pública.

Amilton Augusto é Advogado especialista em Direito Eleitoral e Administrativo. Vice-Presidente da Comissão de Relacionamento com a ALESP da OAB/SP. Palestrante e consultor. E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O São Caetano avançou na negociação e deve anunciar até sexta (146/04) acerto com atacante Walter, ex-Fluminense, Goiás e Athletico. O empresário do jogador, que acabou de rescindir com o Vitória, Rodrigo Sodré, esteve nesta quarta-feira (14) reunido com dirigentes do Azulão, no Anacleto Campanella, e encaminhou o acordo.

O São Caetano vive um momento de reconstrução, e conseguir contribuir trazendo um atleta de alto nível me deixa contente. Está tudo bem encaminhado. O Márcio Granada, CEO do São Caetano, está finalizando os detalhes, disse o empresário do atleta, Rodrigo Sodré

GESTÃO - Sob nova gestão, com o comando do CEO Marcio Granada, o São Caetano vem reforçando o seu elenco para buscar a permanência e uma vaga nas quartas de final do Campeonato Paulista. Além do atacante Walter, outros nomes estão sendo analisados e podem reforçar o time do técnico Wilson Júnior muito em breve. O clube também marcou cinco amistosos no mundo árabe após o estadual. O objetivo é fazer uma pré-temporada visando a Copa Paulista, caminho mais rápido para o São Caetano voltar ao cenário nacional.

A Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) sorteou na sexta-feira (9/4) os grupos da primeira fase da Libertadores. Atual campeão, o Palmeiras está no Grupo A e terá pela frente o Defensa y Justicia (Argentina), ganhador da última Copa Sul-Americana e rival a quem já está enfrentando pelo título da Recopa Sul-Americana. Na última quarta-feira (7), o Verdão venceu na cidade de Florencio Varela (Argentina) por 2 a 1. O jogo de volta será na próxima quarta (14), às 21h30 (horário de Brasília), no Mané Garrincha, em Brasília.
O time paulista ainda pode ter como adversário o Grêmio se o Tricolor passar do Independiente del Valle (Equador), pela terceira fase preliminar da competição. O primeiro duelo é nesta sexta, às 19h15, no Defensores del Chaco, em Assunção (Paraguai). A volta será na quarta, no mesmo horário, em Porto Alegre. O Universitario (Peru) completa a chave alviverde.
O Palmeiras não é o único brasileiro com pedreiras pela frente. Rei da América em 2019, o Flamengo tem outros dois campeões da Libertadores como rivais no Grupo G: LDU de Quito (Equador) e Vélez Sarsfield (Argentina). Ainda integra a chave o Unión La Calera (Chile), que recentemente eliminou Atlético-MG e Fluminense em edições da Sul-Americana.
São Paulo e Internacional também enfrentarão adversários com títulos da Libertadores no currículo. O Tricolor paulista encabeça o Grupo E, o mesmo do Racing (Argentina), campeão em 1967. O Sporting Cristal (Peru), vice em 1997, e o estreante Rentistas (Uruguai) são os demais clubes da chave. Já o Colorado integra o Grupo B, do tricampeão Olímpia (Paraguai), e que ainda conta com Deportivo Tachira (Venezuela) e Always Ready (Bolívia), que retorna ao maior torneio da América do Sul após 53 anos.
O Fluminense, que não disputava a Libertadores desde 2013, foi sorteado no Grupo D, ao lado do River Plate (Argentina), tetracampeão da América. A chave ainda tem o Independiente Santa Fé (Colômbia) e aguarda o ganhador do confronto entre Bolívar (Bolívia) e Junior Barranquilla (Colômbia), pela fase preliminar.
Caso se classifique na pré-Libertadores, o Santos cairá no Grupo C e terá um reencontro com o Boca Juniors (Argentina), a quem eliminou na semifinal da última edição. O Peixe decide essa vaga contra outro time argentino, o San Lorenzo. No jogo de ida, na última terça-feira (6), em Buenos Aires (Argentina), a equipe paulista venceu por 3 a 1. O segundo duelo será nesta terça (13), às 21h30, no Mané Garrincha. Completam a possível chave santista o Barcelona de Guayaquil (Equador) e o The Strongest (Bolívia).
O único clube brasileiro que não terá um campeão continental como rival na primeira fase é o Atlético-MG. Campeão em 2013, o Galo está no Grupo H, contra Cerro Porteño (Paraguai), América de Cali (Colômbia) e Deportivo La Guaira (Venezuela).
Os dois primeiros de cada chave avançam às oitavas de final. A fase de grupos se inicia no próximo dia 20 de abril. A decisão, por sua vez, está prevista para 20 de novembro, em local que ainda será anunciado pela Conmebol.

A partir de agora, agentes bancários estão autorizados a realizar comprovação de vida, por meio de procurador ou representante legal, de beneficiários do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na instituição. A dispensa da autenticação pode ser feita quando apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda.

A procuração também deverá ser aceita quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa e durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado por ato do presidente. A portaria, assinada pelo presidente do Instituto, Leonardo Guimarães, está publicada na edição de (27/07) do Diário Oficial da União.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) volta a aplicar as provas práticas de direção em todo o estado, com agendamento prévio feito por meio do sistema e-CNH.Os exames estavam suspensos devido à restrição causada pela pandemia da covid-19. Em junho o governo estadual permitiu que as atividades dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) fossem reiniciadas gradualmente com as aulas práticas.
De acordo com o governo estadual, a partir de agora, os exames práticos poderão ser aplicados em ambientes abertos e de maneira segura, seguindo os protocolos estabelecidos no Plano São Paulo e pelo Detran-SP. Segundo o diretor-presidente do Detran-SP, Ernesto Mascellani Neto, a ampliação dos serviços digitais e as inovações tecnológicas trarão benefícios aos profissionais também após o período de distanciamento social.

“O Detran vem trabalhando intensivamente para melhoria dos serviços prestados e o nosso objetivo é aprimorar cada vez mais os procedimentos para garantir agilidade e autonomia aos processos de habilitação. Não mediremos esforços para que o retorno aconteça de forma segura, possibilitando que as autoescolas mantenham suas atividades e o pleno atendimento dos seus alunos”, disse.

Segundo Neto, no mês de julho foram entregues, via drive thru, 320 mil Certificados de Registro do Veículo (CRVs) tanto para despachantes quanto para particulares, e 65 mil CNHs para CFCs, e pelos Correios, para os endereços de cadastro dos cidadãos. Também foram ampliadas em 48% as opções digitais para manter o atendimento aos usuários. Para manter as aulas teóricas foi implantado o sistema de reconhecimento facial. Informações: detran.sp.gov.br

O Governador João Doria anunciou na segunda-feira (27) novos critérios para o Plano São Paulo de retomada econômica e enfrentamento ao coronavírus. Agora, para uma região avançar da fase amarela à verde, o percentual de ocupação de leitos poderá variar entre 75% e 70%, além de permanecer por 28 dias consecutivos na etapa intermediária. As regras começam a valer a partir do dia 31/07.

“O objetivo é aprimorar o plano para torná-lo mais eficiente e adequado à realidade que vivemos neste momento da pandemia”, afirmou o Governador. “O Plano São Paulo é eficiente exatamente por ser uma ferramenta dinâmica, e não estática, de enfrentamento a pandemia. E por isso é reconhecido pelos mais renomados e respeitados cientistas”, acrescentou Doria.

A recalibragem visa garantir mais estabilidade no ajuste de fases, sobretudo na transição da amarela para a verde. Com as novas margens de capacidade hospitalar e de evolução da pandemia, as regiões ficam menos sujeitas a alterações de fase no Plano São Paulo sem uma mudança relevante nesses indicadores.
Dentre os critérios anunciados, está a alteração do índice de ocupação de leitos de UTI, que atualmente precisa estar abaixo de 60%, para até 75%. A medida permite que os municípios liberem leitos de UTI reservados a pacientes graves com coronavírus para outras especialidades médicas que tiveram o atendimento adiado ao longo da pandemia.
Para garantir que a fase verde – a quarta menos restritiva nas cinco etapas do Plano São Paulo – seja alcançada por regiões que estejam caminhando para o controle da epidemia, qualquer Departamento Regional de Saúde (DRS) ou subregião deverá passar 28 dias consecutivos na fase amarela.
Outra atualização é que os indicadores de variação das internações e variação dos óbitos exigirão números absolutos por 100 mil habitantes. Os novos índices ainda serão aprovados pelos especialistas do Centro de Contingência de coronavírus nesta terça (28), mas devem ficar abaixo de entre 30 e 40 internações e de três e cinco mortes por 100 mil habitantes.

“Essa calibragem técnica é para promover estabilidade e só fazer transições de fase no momento correto”, declarou a Secretária de Desenvolvimento Econômico, Patricia Ellen. “Esses fatores absolutos são indicadores que têm sido utilizados mundialmente e que, na discussão do Centro de Contingência, insistiu-se nessa ‘trava’ além das quatro semanas”, completou.

O Governador João Doria anunciou nesta sexta-feira (3) os protocolos de reabertura e funcionamento dos setores de eventos, espetáculos culturais, restaurantes, academias e salões de beleza. Museus, galerias, acervos, centros culturais, bibliotecas, cinemas, teatros e casas de espetáculo poderão reabrir parcialmente na fase amarela, assim como eventos culturais com público sentado e lugar marcado.

“São Paulo já salvou mais de 70 mil vidas ao longo de cinco quarentenas. Prosseguiremos com uma quarentena não mais homogênea, fundamentada no Plano São Paulo e que orienta as pessoas sobre o melhor procedimento para salvarem suas vidas”, disse Doria.


O início de atividades culturais, eventos e convenções com público sentado será autorizado após 28 dias consecutivos da região na fase amarela. O município de São Paulo, por exemplo, que está na fase amarela desde o dia 29 de junho, se permanecer na mesma etapa, poderá retomar essas atividades no dia 27 de julho.
Para estes setores, será necessário ter ocupação máxima de 40% da capacidade do local, funcionamento máximo de 6 horas por dia, público sentado e assentos com distanciamento mínimo de 1,5 metro e uso obrigatório de máscara. A venda de ingressos deve ser exclusivamente online, para assentos marcados e horários pré-agendados e será necessário controlar o acesso e o número de pessoas, observando a lotação máxima. O consumo de alimentos e bebidas deverá ser suspenso, garantindo que todos mantenham o uso das máscaras.
Grandes eventos e demais atividades culturais que geram aglomeração serão autorizados após 28 dias consecutivos do estado de São Paulo na fase verde. As medidas incluem ocupação máxima de 60% da ocupação, uso de máscara e marcações para delimitar a distância entre as pessoas (que poderão ficar em pé). As vendas de ingresso devem ser exclusivamente online, com horários pré-agendados e será necessário haver controle do acesso e o número de pessoas, observando a lotação máxima.

Possibilidades de atendimento

Na fase amarela, existirão duas possibilidades de atendimento: funcionamento máximo por 4 horas diárias ou funcionamento máximo por 6 horas diárias por 4 dias, desde que não haja atendimento presencial nos outros três dias.

Restaurantes e bares

O Plano São Paulo atualizou as medidas de segurança para o consumo em restaurantes, bares e similares, que permite aos que tenham ambientes arejados que possam oferecer a opção de consumo local. É necessário que a ocupação máxima seja de 40% da capacidade dos assentos e que o funcionamento ocorra por no máximo 6 horas, até as 17h. Clientes e funcionários devem usar máscara em todos os ambientes. O atendimento presencial se limitará a ambientes ao ar livre ou arejados, com obrigatoriedade de assentos.

Academias e salões de beleza

Academias serão reabertas na fase amarela, com ocupação máxima de 30% da capacidade, funcionamento máximo por 6 horas diárias, uso obrigatório de máscaras e entrada de clientes apenas com agendamento prévio. Serão permitidas apenas aulas e práticas individuais e os equipamentos devem ser limpos ao menos três vezes ao dia.
As academias deverão suspender o uso de chuveiros nos vestiários, mantendo apenas os banheiros abertos. Salões de beleza também poderão funcionar na fase amarela, com ocupação máxima de 40% da capacidade, funcionamento máximo por 6 horas diárias, uso de máscaras e adoção de protocolos geral e específicos para o setor.
Especialistas do Centro de Contingência do coronavírus ressaltam que pessoas consideradas como grupo de risco, tais como os maiores de 60 anos e portadores de doenças crônicas, devem permanecer em isolamento social.

O Governo de São Paulo lançou na quarta-feira (1) um site exclusivo sobre o uso obrigatório de máscaras como prevenção ao coronavírus. A nova página concentra uma série de informações oficiais e atualizadas sobre o tema e ainda disponibiliza o download do cartaz oficial sobre obrigatoriedade de uso da proteção facial, considerada fundamental para reduzir o contágio durante a pandemia.
O site saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/mascaras contém esclarecimentos a respeito da legislação que obriga o uso das máscaras em todo o estado e prevê multas em caso de infrações. Na aba “Dúvidas Frequentes”, é possível ter acesso ao detalhamento do Decreto Estadual 64.959/2020 e da Resolução SS 96/2020, incluindo as regras vigentes paras pessoas físicas e jurídicas e as especificações sobre a fiscalização.
É possível baixar, compartilhar e imprimir cartazes, faixas e folhetos informativos disponíveis no site. O material disponível para download pode ser afixado em escritórios, estabelecimentos comerciais, repartições públicas e demais locais de acesso público.

“Comerciantes podem baixar o cartaz com a indicação ‘Obrigatório o uso de máscara’ pela internet, no site saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/mascaras, reproduzindo e colocando no seu estabelecimento. É esforço máximo para que tenhamos 100% dos brasileiros de São Paulo usando máscaras a partir de agora”, disse o Governador João Doria, em entrevista coletiva na capital.

O site traz ainda vídeos e podcasts orientativos sobre a obrigatoriedade do uso das máscaras e a possível aplicação de multas em caso de descumprimento.

Orientações

O site foi criado para facilitar o acesso da população a todo o conteúdo produzido pelo Estado sobre o uso da proteção facial. Nele, os cidadãos podem obter orientações sobre o uso correto das máscaras caseiras (de tecido) para proteger adequadamente a própria saúde e também das pessoas ao seu redor.
O site traz ainda orientações sobre o descarte correto das máscaras.Também estão disponíveis informações sobre higienização das mãos e demais medidas pessoais de proteção contra a doença.

Outras informações

O hotsite ainda contém atalhos para acesso a outros temas relativos à pandemia do coronavírus. É possível acessar informações sobre a campanha estadual de vacinação contra a gripe e sobre o Plano São Paulo, que prevê a retomada gradual e consciente da economia. Ainda estão disponíveis links para dados sobre isolamento social e estatísticas da evolução da doença nos municípios paulistas.

O distanciamento social imposto pelo novo coronavírus trouxe uma série de dificuldades para pequenos produtores rurais região da metropolitana de São Paulo escoarem suas produções. Consciente de seu papel na sociedade, a Braskem se uniu aos agricultores em busca de minimizar o desperdício no campo e viabiliza a doação de uma tonelada de verduras para comunidades onde atua, beneficiando cerca de 1.000 famílias em Santo André, Mauá e São Paulo.
Para a distribuição, a Braskem conta com o apoio de instituições locais. No sábado (6/6), a ONG Estrela Azul, em Mauá, iniciou a ação. Já no domingo (7/6), foi a vez do Seci Social, em Santo André. Nos próximos dias, o intermédio das doações será feito pela ONG Morada Leste 1, no bairro Parque São Rafael, divisa entre o ABC e São Paulo.
As famílias beneficiadas recebem 1kg de hortaliças, entre agrião, rúcula, couve, espinafre, alface, salsa, coentro, mostrada, além de alguns legumes. Os tamanhos das porções foram definidos para que não houvesse perda dos alimentos, já que são perecíveis, e entregues embalados individualmente, junto com em uma sacola de plástico reutilizável.
Flávio Chantre, gerente de Relações Institucionais da Braskem, explica que a companhia tomou conhecimento do gargalo de distribuição da produção rural a partir da imprensa, que noticia o tema desde abril. De acordo com o executivo, uma segunda fase da ação, que doará mais uma tonelada de alimentos, está prevista para ser realizada em breve e pode abranger outros municípios de São Paulo.


"Estamos vivendo uma situação desafiadora e temos certeza que a única forma de a enfrentar é por meio da união. Esta ação reflete nosso propósito de colaborar com a sociedade, nos tornando ponte para viabilizar a doação da produção dos agricultores que têm sido impactados para as comunidades onde estamos inseridos", explica Chantre.

A agricultora Simone Silotti, de Mogi das Cruzes, conta que teve uma redução nas vendas de mais de 80%, não tendo para onde direcionar sua produção. "Tivemos perdas consideráveis no campo e me empenhei para unir os agricultores para encontrarmos uma alternativa para todos da região de Quatinga. Hoje, somos um grupo de 15 produtores e, para nós, o apoio da Braskem é muito significativo, representando sustentabilidade ambiental, social e econômica ao contribuir para evitarmos o desperdício de alimentos e possíveis demissões, além de mantermos a estabilidade econômica do pequeno agricultor e da zona rural", afirma.
O cinturão verde da região metropolitana de São Paulo abriga cerca de sete mil produtores rurais, que respondem por cerca de 25% do abastecimento nacional de verduras e até 90% do que é consumido na capital paulista.

Comprometimento com a comunidade - O apoio às comunidades nas quais está inserida é um dos principais pilares de atuação da Braskem. Neste momento, as iniciativas se concentram na doação direta de itens essenciais considerando o atual cenário. Desde abril, a companhia apoia famílias que residem nos bairros vizinhos ao Polo Petroquímico do Grande ABC por meio de ações em duas frentes. A primeira considerou a distribuição de 19 mil kits de limpeza para famílias que beneficiando cerca de 75 mil pessoas. Os kits eram compostos por detergente, água sanitária, álcool em gel, sabonete em barra e embalagem plástica para descarte de resíduos, além de um folheto informativo que reforça as recomendações de higiene para prevenção da covid-19.
A segunda frente de atuação ainda está em andamento e já resultou na doação de mais de 1.500 cestas básicas para instituições vizinhas às suas unidades no estado de São Paulo, beneficiando cerca de 6 mil pessoas. Vale ressaltar que as cestas foram adquiridas em um fornecedor localizado no bairro Jardim Sônia Maria, em Mauá, apoiando também o comércio local.
Para os trabalhadores de cooperativas de reciclagem parceiros do Ser+, a companhia está doando, por três meses, cestas básicas. No ABC, participam da ação Cooperlimpa, Cooperfênix, Nova Conquista e Chico Mendes, em Diadema; Coopercata, em Mauá; Cooperluz, Coopcent e Reluz, em São Bernardo do Campo; Cooptresc, em São Caetano do Sul; e Cooperpires, em Ribeirão Pires. Ao todo, são mais de 200 famílias beneficiadas.
Para mais informações sobre as iniciativas da Braskem para ajudar o Brasil a enfrentar o novo coronavírus, acesse o site www.braskem.com.br/covid-19.
Sobre a Braskem - Com uma visão de futuro global, orientada para as pessoas e para a sustentabilidade, a Braskem está engajada em contribuir com a cadeia de valor para o fortalecimento da Economia Circular. Os 8 mil Integrantes da petroquímica dedicam-se diariamente para melhorar a vida das pessoas por meio de soluções sustentáveis da química e do plástico. A Braskem possui DNA inovador e um completo portfólio de resinas plásticas e produtos químicos para diversos segmentos, como embalagens alimentícias, construção civil, industrial, automotivo, agronegócio, saúde e higiene, entre outros. Com 41 unidades industriais no Brasil, EUA, México e Alemanha e receita líquida de R$ 52,3 bilhões (US$ 13,2 bilhões), a companhia exporta seus produtos para Clientes em mais de 100 países.

O Assaí Atacadista está selecionando profissionais nas cinco regiões do País para reforçar seu quadro de colaboradores durante a pandemia do novo coronavírus. São cerca de mil vagas, entre efetivas e temporárias, para os cargos de operador de caixa, operador de loja, operador de Centro de Distribuição e auxiliar de refeitório. Os interessados podem se cadastrar no site da empresa, o http://www.assai.com.br/trabalhe-conosco, clicando na opção Banco de Talentos. É necessário ter Ensino Médio completo e ser maior de 18 anos para concorrer a uma das vagas. Como medida de prevenção contra a covid-19, o processo seletivo foi adaptado para ser realizado online. Apenas a última etapa pode ser realizada presencialmente.
Negócio de atacado de autosserviço do GPA, um dos maiores grupos varejistas do País, o Assaí atende pequenos e médios comerciantes e consumidores em geral que buscam economia em compras de grande volume. Atacadista que mais cresce no Brasil, a rede está presente nas cinco regiões do País, com 167 lojas distribuídas em 20 estados e no Distrito Federal. Conta com uma plataforma própria de serviços financeiros, o Passaí, composta por cartão próprio e uma maquininha de cartão de crédito e débito. Anualmente, o Assaí recebe mais de 250 milhões clientes em suas unidades. Em 2019, foi eleito o atacadista mais admirado do País pelo ranking IBEVAR-FIA.

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