São Bernardo aprova nova valorização para funcionários públicos

Agosto 16, 2019
Prefeito Orlando Morando anuncia gratificação para os funcionários públicos Prefeito Orlando Morando anuncia gratificação para os funcionários públicos

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Sob gestão Orlando Morando, a Prefeitura de São Bernardo assegurou, quarta-feira (14/8), mais uma conquista de valorização para seu quadro de funcionários públicos. Por meio de iniciativa da Administração municipal, cerca de 1.000 servidores de carreira, em cargos de chefia e liderança, vinculados ao Poder Executivo e autarquias municipais, passarão incorporar aos seus vencimentos, uma vez por ano, valor equivalente a 1/5 da diferença de seu salário em cargo de liderança e a carreira efetiva, o conhecido Minerva.
A oficialização da medida ocorreu após os vereadores aprovarem projeto de Lei que prevê a incorporação do valor aos vencimentos dos funcionários de carreira. Com sua aprovação, o texto deve ser sancionado nos próximos dias pelo chefe do Executivo.
“Com essa incorporação, da função gratificada, passamos a reconhecer o trabalho desempenhado por esses servidores que tem ajudado a Administração municipal nas grandes transformações que nossa cidade precisa e merece. Uma ação importante que integra o amplo plano de valorização do funcionalismo público”, afirmou o prefeito Orlando Morando.
Terão direito a gratificação todos os servidores efetivos que exercem funções de liderança e que trabalham há 3 anos ou mais na Administração Direta e autarquias. Além disso, é necessário respeitar a carência de 1 ano no exercício do cargo em comissão ou função gratificada que proporcione a remuneração maior.
TEMPO DE SERVIÇO - Em mais uma ação de valorização do quadro de servidores públicos, o prefeito Orlando Morando também assegurou nesta quarta-feira alteração da lei que rege Prêmio por Tempo de Serviço Público aos Servidores Municipais. Com a aprovação de vereadores, a Prefeitura amplia o benefício de licença aos servidores com mais de 30 anos de serviço.
Com isso, funcionários que atingirem 35 anos de trabalho poderão desfrutar de 35 dias corridos de descanso, a serem usufruídos em até três períodos. Quem completar 40 anos, por sua vez, terá 40 dias de descanso.

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