A chegada do calor traz diversos benefícios, não só para as pessoas, mas também para os pets, com dias ensolarados e maior disposição. Entretanto, é preciso ficar atento aos problemas que podem surgir nesse período – principalmente os que podem afetar a pele e os pelos dos animais. De acordo com a médica veterinária Stefanie Poblete, analista técnica de marketing da Syntec, uma atenção especial deve ser dada às dermatites, que aumentam muito no período mais quente do ano.

“O tempo quente e úmido favorece a proliferação de micro-organismos e parasitas, tais como fungos, ácaros, pulgas, piolhos e carrapatos. Além disso, o aparecimento de reações alérgicas secundárias é muito comum. Redobrar os cuidados nesse período do ano é essencial, pois as dermatites embora sejam rapidamente diagnosticadas, podem trazer muitos desconfortos ao animal.”

Dentre as dermatopatias mais comuns em cães, estão as piodermites. Essa alteração é definida como uma infecção bacteriana da pele. Segundo o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), a piodermite canina é responsável por cerca da metade dos atendimentos dermatológicos em cães. Na espécie felina, as piodermites são menos comuns e dificilmente são a causa primária das alterações, estando muitas vezes associadas a quadros alérgicos de base.

Stefanie esclarece que “existem três tipos de piodermite: a de superfície, a superficial e a profunda. Essa classificação está relacionada a profundidade da infecção, a piodermite de superfície ocorre quando a colonização se restringe ao estrato córneo que é a camada mais externa da epiderme. A piodermite superficial, por sua vez, envolve a epiderme e os folículos pilosos, como exemplo desta, temos a foliculite. Já na a piodermite profunda, que na maioria das vezes é uma complicação do quadro superficial, tem-se o envolvimento dos folículos e da derme, com possibilidade de envolvimento do tecido subcutâneo.”

O tutor precisa estar atento aos principais sintomas da piodermite que são coceira excessiva, lesões de pele que podem ser pápulas ou pústulas (bolinhas de pus), crostas, descamação, abcessos e queda de pelos. Além disso, o pet pode realizar lambeduras ou mordidas na região o que pode fazer com que o quadro se agrave.

“Além das infecções de pele, a chegada do verão pede uma atenção especial ao tempo de exposição solar, pois o sol pode causar danos agudos, como as queimaduras solares, alterações decorrentes de exposições frequentes como a dermatose solar, predispondo a determinadas neoplasias de pele. Para amenizar essas consequências, os tutores devem optar por realizar os passeios em horários mais amenos do dia como o início da manhã e o fim da tarde.” esclarece a médica veterinária.

Para os pets que apresentam piodermite, a Syntec do Brasil oferece Micodine, shampoo terapêutico que associa a ação fungicida de cetoconazol à ação antisséptica do clorexidine. O produto pode ser indicado para prevenção ou para o tratamento em cães e gatos. Vale lembrar que é sempre importante consultar o médico veterinário de confiança.

Atualmente, no Brasil, existem cerca de 41 milhões de pessoas com obesidade, correspondendo a 26% da nossa população. Esse número mais que dobrou entre 2003 e 2019 e continua aumentando no mundo todo. São 2,8 milhões de pessoas que morrem por ano em decorrência do excesso de peso e obesidade.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), pacientes com condições crônicas pré-existentes, como hipertensão e diabetes, apresentaram casos mais graves da doença causada pela covid-19. Mundialmente, existe uma alta incidência de pessoas com obesidade internadas nas UTIs, como no Reino Unido, com até 72% dos pacientes internados. Nesse grupo, a infecção teve um desenvolvimento mais rápido levando à insuficiência respiratória aguda, síndrome do desconforto respiratório agudo e outras complicações. Considerando essas questões, eles também entraram como prioridade na vacinação contra o vírus.

Uma das grandes barreiras na busca do tratamento da obesidade é o preconceito. Muitas pessoas acreditam que a obesidade não seja uma doença e a relacionam à falta de força de vontade, falha de caráter ou algo facilmente controlável. Mas, isso não é verdade. O tratamento da obesidade engloba diferentes frentes, como reeducação alimentar, prática regular de atividade física, medicação, acompanhamento psicológico e cirurgia bariátrica.

Como forma de alertar a população para os riscos provocados pela obesidade, foi instituído o Dia Mundial da Obesidade no dia 4 de março. Em apoio à data, o Instituto Obesidade Brasil realizará neste ano, no dia 12 de março, a segunda edição do projeto Obesidade em Pauta: Menos estigma, mais acolhimento, um evento 100% online e gratuito para conscientização da obesidade como doença crônica e diminuição do preconceito.

“Considerando que essa seja uma doença crônica que não apresenta cura, mas sim controle, são muito comuns as recaídas. A pessoa começa o tratamento da obesidade, porém quando alcança um peso que considera bom para ela, abandona tudo e volta a engordar. É importante conscientizarmos pacientes e profissionais de saúde de que o acompanhamento é para toda vida”, explica Dra. Andrea Pereira, médica nutróloga e presidente da ONG Obesidade Brasil.

O evento acontecerá das 8h30 às 18h com uma programação especial durante todo o dia, contando com diversos especialistas na área e depoimentos de pacientes. A transmissão acontecerá nas redes sociais do Instituto Obesidade Brasil, no Youtube, Instagram e Facebook. A abertura e encerramento serão feitos pelo ator Rodrigo Santoro. As inscrições podem ser feitas pelo site www.diainternacionaldaobesidade.com.

 

 

 

Obesidade em pauta: Menos estigma, mais acolhimento

Evento 100% online e gratuito

Inscrições pelo site: www.diainternacionaldaobesidade.com

Data: 12 de março de 2022

Horário: Das 8h30 às 18h

Transmissão pelos canais:

Instagram: @obesidadebrasil

Facebook: https://www.facebook.com/obesidadebrasil

Youtube: Instituto Obesidade Brasil https://www.youtube.com/channel/UCMEOU6w_hfVPL7Ii5K0B_yg

O famoso monotrilho que seria construído alguns anos atrás para interligar os terminais um, dois e três do Aeroporto Internacional de Guarulhos à Linha 13 - Jade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos de São Paulo (CPTM), finalmente, deverá sair do papel. As obras para a construção do People Mover, como também é conhecido, estão previstas para começar em até 90 dias e serão de responsabilidade do consórcio GRU Airport, responsável por administrar o local.
O anúncio foi feito durante palestra para empresários pelo secretário dos Transportes Metropolitanos do Estado, Alexandre Baldy, na sede Associação Comercial de São Paulo (ACSP), na manhã desta quinta-feira (dia 5).
"A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou um aditivo nesta semana que dá esta responsabilidade ao consórcio", disse Baldy. "A construção já vai começar", emendou.
De acordo com o secretário, o Governo do Estado começou a intermediar esta discussão em 2019 quando o próprio Baldy procurou o Ministério da Infraestrutura para encontrar uma solução para o caso. "Diziam que a Linha 13 da CPTM precisava passar por dentro dos terminais e ela nunca foi projetada para isso", afirmou. "Os trens avançarão para o Bairro Bonsucesso (em Guarulhos), uma região com quase meio milhão de habitantes, e nunca teve o objetivo de entrar no aeroporto", complementou.
Ainda segundo Baldy, o Governo até poderia custear a obra do monotrilho, caso não houvesse uma resposta para o impasse, mas o usuário do aeroporto teria de pagar tarifa para o Poder Público "o que não faria sentido".

O constante aperfeiçoamento dos produtos produzidos aos clientes coloca, novamente, a Nova Cin em posição de destaque frente à concorrência do mercado publicitário brasileiro, um dos mais fortes do mundo. A agência sediada em São Caetano alcançou a 121º posição no ranking do CENP (Conselho Executivo das Normas-Padrão).
O levantamento, divulgado em abril a partir dos dados do Sistema CENP-Meios coletados ao longo de 2020, avaliou o volume de investimento em mídia de 1.118 agências do País.
De acordo com o diretor da Nova Cin, Ivan Carlos Cavassani, a classificação reflete o crescimento da agência, que está em constante e intensa evolução desde o reposicionamento da marca, em 2018, que chegou acompanhado de uma forte presença digital; uma ampla e moderna sede; e, principalmente, uma equipe renovada, com novos talentos desta geração.

“Somos uma agência moderna e tecnologicamente atualizada, que mantém o foco principal de gerar ideias que traduzam os desejos de nossos clientes. Isso aliado à nossa tradição e credibilidade no mercado publicitário”, ressalta Ivan Cavassani. “Investimos em novas práticas de comunicação e nos adaptamos às constantes transformações do meio em que vivemos. Sempre buscando uma gestão de inovação e conexão com o mundo atual”, conclui.

Novidade - Este é o primeiro ranking do CENP-Meios. Lideranças do segmento de agências elogiaram a novidade à CENP em Revista. “O ranking do CENP-Meios é mais uma excelente contribuição para o mercado”, afirmou Daniel Queiroz, presidente da Fenapro (Federação Nacional das Agências de Propaganda). “Agora será possível a cada agência saber que posição ocupa em termos de compra de mídia em nome dos seus clientes e, mais importante, acompanhar seu desenvolvimento ao longo do tempo, à medida que novos rankings forem publicados.”
Mario D'Andrea, presidente da Abap (Associação Brasileira de Agências de Publicidade), lembrou que o mercado brasileiro de publicidade é um dos mais importantes do mundo. “Por isso, toda e qualquer régua que nos ajude a medir nossa atividade e dar dimensão do nosso negócio é sempre muito bem-vinda.”
A Nova Cin - Criada em 1989 como Cavassani Publicidade, a Nova Cin logo se tornou sinônimo de inovação e agilidade na propaganda. Ganhou visibilidade com elevado padrão de qualidade, e conquistou prêmios e clientes de envergadura considerável.
Nos anos 2000, a agência, seguindo a modernidade exigida pela Era Digital, passou a se chamar Cavassani Integrada. Já em 2014, com a grande difusão das redes sociais e a sua influência na sociedade, passou a se chamar Cin, até o reposicionamento, em 2018, para Nova Cin, se consolidando como uma agência com expertise na área pública, com diversos cases ao longo da história.
“Publicidade é um dos princípios da administração pública. É a forma do governo tratar a relação com o cidadão com transparência, proximidade, respeito é ética”, define Ivan Cavassani.

Um tema muito discutido nas últimas eleições é o denominado candidatura/mandato coletivo, em que pessoas se unem em torno de uma candidatura e, posteriormente, em torno de um mandato, seja para o legislativo, como para o executivo, razão pela qual temos ouvido a expressão co-deputado(a), co-vereador(a) e, até mesmo, co-prefeito(a), atos que deixam no ar o questionamento acerca da legitimidade/legalidade de tal instituto, seja perante à Justiça Eleitoral, no que tange ao registro das candidaturas coletivas, seja para o exercício do mandato coletivo.
Por certo que se trata de evidente estratégia político-eleitoral, muito bem articulada e inteligente, que facilita em muito a viabilidade de uma candidatura, uma vez que, na prática, há a união de esforços em torno de um(a) único(a) candidato(a), onde os ditos co-candidatos(as) são, na verdade, cabos eleitorais/apoiadores/correligionários considerados especiais, que não recebem para trabalhar em prol da candidatura tão somente, mas cuja promessa é a de ter participação efetiva no mandato, ou seja, ser o co-titular do mesmo.
O problema de tal prática é que tanto o registro da candidatura, quanto o exercício do mandato é ato personalíssimo, não havendo qualquer previsão legal que ampare a denominada candidatura coletiva, nem mesmo o exercício coletivo do mandato eletivo, sendo algo totalmente informal, que pode, em alguns casos, desbordar para a ilegalidade, o que exige muita cautela dos envolvidos.
O problema aqui não está na nomenclatura do instituto, sendo este o mais relevante dos detalhes, mas, sim, nos atos praticados durante a campanha eleitoral, bem como, e mais grave, naqueles praticados durante o exercício do mandato, por aqueles que não foram eleitos para tal, uma vez que se trata de direito personalíssimo, podendo tornar essa espécie inteligente de prática de marketing eleitoreira, em verdadeiro caso de desvio da legislação eleitoral em desequilíbrio do próprio pleito.
No âmbito eleitoral, especificamente no que tange à campanha eleitoral, seja pela forma em que se apresenta a candidatura, seja, muitas vezes, pela nomenclatura utilizada, podemos vislumbrar possível prática de ilícitos eleitorais, em especial quando analisamos a previsão constante dos artigos 3º, 42 e seguintes, 95, 242 e 323, do Código Eleitoral, bem como do artigo 12, da Lei nº 9.504/97.
O artigo 3º e 42 ss. do Código Eleitoral trata especificamente dos casos de alistamento eleitoral e registro de candidatura, quando afirma, o primeiro, que “o alistamento eleitoral deve respeitar as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade”, enquanto que o segundo trata dos requisitos para inscrição eleitoral, sendo essa de caráter formal e personalíssimo.
Por sua vez, o artigo 95 do Código Eleitoral, que deve ser cumulado com o artigo 12, da Lei n. 9504/97, incide diretamente nas questões relacionadas ao uso de nomenclaturas como, por exemplo, “fulano do mandato coletivo”, “coletivo x”, trazendo expressamente a observação de que o registro do candidato pode ser feito sem o prenome, ou com nome abreviado, desde que não traga dúvidas quanto à sua identidade.
No mesmo sentido, o citado artigo 12 e seguintes, da Lei das Eleições, traz expressamente a obrigação de o nome apresentado no registro de candidatura deve conter o nome completo, podendo ser utilizada variações nominais até o máximo de três opções, estas que poderão ser o prenome, o sobrenome, o cognome, o nome abreviado, apelido ou o nome pelo qual é mais conhecido, não pode estabelecer dúvidas quanto à sua identidade. O inciso III do mesmo dispositivo traz a previsão da possibilidade do candidato ser registrado pela forma que é identificado pela sua vida política, social ou profissional.
Veja que, em qualquer dos casos, não há justificativa plausível para que seja deferido o registro de candidatura com termos como “fulano do mandato coletivo” ou “coletivo, etc.”, tendo em vista se tratar de uma característica que está extrapola os limites subjetivos do candidato, o que conduz a uma responsabilidade da Justiça Eleitoral nessas aprovações, tendo em vista que o § 2º, do citado artigo 12, da Lei n. 9.504/97, exige expressamente que esta exija do candidato prova de que é conhecido por determinada opção de nome por ele indicado, quando seu uso puder confundir o eleitor.
Não bastasse, a utilização de propaganda eleitoral e de nomenclaturas que se apresentem para a população como uma candidatura coletiva, em que um determinado cidadão, sem registro deferido, apresenta-se como candidato, por certo que pode ser considerado por ofensivo ao artigo 242, além do crime constante do artigo 323, ambos do Código Eleitoral, tendo em vista que o primeiro proíbe que a propaganda eleitoral, de qualquer modalidade, utilize-se de meios destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais, enquanto que o último traz a criminalização da divulgação, na propaganda, de fatos que sabe inverídicos, capazes de exercerem influência perante o eleitorado.
Ainda no âmbito eleitoral, verifica de grande dificuldade de compatibilização a campanha realizada por quem não apresentou o registro de candidatura e, por consequência, não passou pelo crivo da análise de compatibilidades e das condições de elegibilidade e das causas de inelegibilidade, podendo fazer com que, em evidente abuso de direito e desvio do processo eleitoral, determinado cidadão, que esteja inelegível, utilize-se de um candidato que esteja no pleno gozo dos direitos políticos e plenamente capacidade a ser votado, seja uma espécie de “laranja” de um mandato em desacordo com os ditames de moralidade e lisura das eleições.
Por sua vez, já no âmbito do mandato eletivo, daqueles que foram eleitos dentro de uma candidatura coletiva, nos moldes aqui destacados, é de total ilegalidade a prática de qualquer ato por qualquer dos ditos co-mandatários, que não o efetivamente eleito, podendo, a prática de qualquer ato público, em nome de uma suposta co-titularidade, representar, em síntese, ofensa ao artigo 11, da Lei de Improbidade Administrativa, além de possível crime contra a Administração Pública.
Desse modo, cumpre destacar que, embora se trate de estratégia bastante inteligente e eficaz, que se tornou prática costumeira nas últimas eleições, com aparente aceitação pela Justiça Eleitoral, em especial quando analisamos o deferimento de nomes que vinculam a candidatura coletiva, não há qualquer previsão na legislação brasileira que ampare a possibilidade da apresentação de uma candidatura dessa espécie, que não individual e personalíssima, seja no que tange ao registro dos candidatos, seja no que tange ao exercício da propaganda eleitoral, bem como não há qualquer respaldo para o exercício do mandato pelos ditos co-mandatários, o que exige ainda maior cautela, uma vez que tais atos podem caracterizar, além de ilícitos cíveis eleitorais, crimes eleitorais, e, ainda, eventual prática de improbidade administrativa e crime contra à Administração Pública.

Amilton Augusto é Advogado especialista em Direito Eleitoral e Administrativo. Vice-Presidente da Comissão de Relacionamento com a ALESP da OAB/SP. Palestrante e consultor. E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O São Caetano avançou na negociação e deve anunciar até sexta (146/04) acerto com atacante Walter, ex-Fluminense, Goiás e Athletico. O empresário do jogador, que acabou de rescindir com o Vitória, Rodrigo Sodré, esteve nesta quarta-feira (14) reunido com dirigentes do Azulão, no Anacleto Campanella, e encaminhou o acordo.

O São Caetano vive um momento de reconstrução, e conseguir contribuir trazendo um atleta de alto nível me deixa contente. Está tudo bem encaminhado. O Márcio Granada, CEO do São Caetano, está finalizando os detalhes, disse o empresário do atleta, Rodrigo Sodré

GESTÃO - Sob nova gestão, com o comando do CEO Marcio Granada, o São Caetano vem reforçando o seu elenco para buscar a permanência e uma vaga nas quartas de final do Campeonato Paulista. Além do atacante Walter, outros nomes estão sendo analisados e podem reforçar o time do técnico Wilson Júnior muito em breve. O clube também marcou cinco amistosos no mundo árabe após o estadual. O objetivo é fazer uma pré-temporada visando a Copa Paulista, caminho mais rápido para o São Caetano voltar ao cenário nacional.

A Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) sorteou na sexta-feira (9/4) os grupos da primeira fase da Libertadores. Atual campeão, o Palmeiras está no Grupo A e terá pela frente o Defensa y Justicia (Argentina), ganhador da última Copa Sul-Americana e rival a quem já está enfrentando pelo título da Recopa Sul-Americana. Na última quarta-feira (7), o Verdão venceu na cidade de Florencio Varela (Argentina) por 2 a 1. O jogo de volta será na próxima quarta (14), às 21h30 (horário de Brasília), no Mané Garrincha, em Brasília.
O time paulista ainda pode ter como adversário o Grêmio se o Tricolor passar do Independiente del Valle (Equador), pela terceira fase preliminar da competição. O primeiro duelo é nesta sexta, às 19h15, no Defensores del Chaco, em Assunção (Paraguai). A volta será na quarta, no mesmo horário, em Porto Alegre. O Universitario (Peru) completa a chave alviverde.
O Palmeiras não é o único brasileiro com pedreiras pela frente. Rei da América em 2019, o Flamengo tem outros dois campeões da Libertadores como rivais no Grupo G: LDU de Quito (Equador) e Vélez Sarsfield (Argentina). Ainda integra a chave o Unión La Calera (Chile), que recentemente eliminou Atlético-MG e Fluminense em edições da Sul-Americana.
São Paulo e Internacional também enfrentarão adversários com títulos da Libertadores no currículo. O Tricolor paulista encabeça o Grupo E, o mesmo do Racing (Argentina), campeão em 1967. O Sporting Cristal (Peru), vice em 1997, e o estreante Rentistas (Uruguai) são os demais clubes da chave. Já o Colorado integra o Grupo B, do tricampeão Olímpia (Paraguai), e que ainda conta com Deportivo Tachira (Venezuela) e Always Ready (Bolívia), que retorna ao maior torneio da América do Sul após 53 anos.
O Fluminense, que não disputava a Libertadores desde 2013, foi sorteado no Grupo D, ao lado do River Plate (Argentina), tetracampeão da América. A chave ainda tem o Independiente Santa Fé (Colômbia) e aguarda o ganhador do confronto entre Bolívar (Bolívia) e Junior Barranquilla (Colômbia), pela fase preliminar.
Caso se classifique na pré-Libertadores, o Santos cairá no Grupo C e terá um reencontro com o Boca Juniors (Argentina), a quem eliminou na semifinal da última edição. O Peixe decide essa vaga contra outro time argentino, o San Lorenzo. No jogo de ida, na última terça-feira (6), em Buenos Aires (Argentina), a equipe paulista venceu por 3 a 1. O segundo duelo será nesta terça (13), às 21h30, no Mané Garrincha. Completam a possível chave santista o Barcelona de Guayaquil (Equador) e o The Strongest (Bolívia).
O único clube brasileiro que não terá um campeão continental como rival na primeira fase é o Atlético-MG. Campeão em 2013, o Galo está no Grupo H, contra Cerro Porteño (Paraguai), América de Cali (Colômbia) e Deportivo La Guaira (Venezuela).
Os dois primeiros de cada chave avançam às oitavas de final. A fase de grupos se inicia no próximo dia 20 de abril. A decisão, por sua vez, está prevista para 20 de novembro, em local que ainda será anunciado pela Conmebol.

A partir de agora, agentes bancários estão autorizados a realizar comprovação de vida, por meio de procurador ou representante legal, de beneficiários do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na instituição. A dispensa da autenticação pode ser feita quando apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda.

A procuração também deverá ser aceita quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa e durante o período de 120 dias, podendo ser prorrogado por ato do presidente. A portaria, assinada pelo presidente do Instituto, Leonardo Guimarães, está publicada na edição de (27/07) do Diário Oficial da União.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) volta a aplicar as provas práticas de direção em todo o estado, com agendamento prévio feito por meio do sistema e-CNH.Os exames estavam suspensos devido à restrição causada pela pandemia da covid-19. Em junho o governo estadual permitiu que as atividades dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) fossem reiniciadas gradualmente com as aulas práticas.
De acordo com o governo estadual, a partir de agora, os exames práticos poderão ser aplicados em ambientes abertos e de maneira segura, seguindo os protocolos estabelecidos no Plano São Paulo e pelo Detran-SP. Segundo o diretor-presidente do Detran-SP, Ernesto Mascellani Neto, a ampliação dos serviços digitais e as inovações tecnológicas trarão benefícios aos profissionais também após o período de distanciamento social.

“O Detran vem trabalhando intensivamente para melhoria dos serviços prestados e o nosso objetivo é aprimorar cada vez mais os procedimentos para garantir agilidade e autonomia aos processos de habilitação. Não mediremos esforços para que o retorno aconteça de forma segura, possibilitando que as autoescolas mantenham suas atividades e o pleno atendimento dos seus alunos”, disse.

Segundo Neto, no mês de julho foram entregues, via drive thru, 320 mil Certificados de Registro do Veículo (CRVs) tanto para despachantes quanto para particulares, e 65 mil CNHs para CFCs, e pelos Correios, para os endereços de cadastro dos cidadãos. Também foram ampliadas em 48% as opções digitais para manter o atendimento aos usuários. Para manter as aulas teóricas foi implantado o sistema de reconhecimento facial. Informações: detran.sp.gov.br

O Governador João Doria anunciou na segunda-feira (27) novos critérios para o Plano São Paulo de retomada econômica e enfrentamento ao coronavírus. Agora, para uma região avançar da fase amarela à verde, o percentual de ocupação de leitos poderá variar entre 75% e 70%, além de permanecer por 28 dias consecutivos na etapa intermediária. As regras começam a valer a partir do dia 31/07.

“O objetivo é aprimorar o plano para torná-lo mais eficiente e adequado à realidade que vivemos neste momento da pandemia”, afirmou o Governador. “O Plano São Paulo é eficiente exatamente por ser uma ferramenta dinâmica, e não estática, de enfrentamento a pandemia. E por isso é reconhecido pelos mais renomados e respeitados cientistas”, acrescentou Doria.

A recalibragem visa garantir mais estabilidade no ajuste de fases, sobretudo na transição da amarela para a verde. Com as novas margens de capacidade hospitalar e de evolução da pandemia, as regiões ficam menos sujeitas a alterações de fase no Plano São Paulo sem uma mudança relevante nesses indicadores.
Dentre os critérios anunciados, está a alteração do índice de ocupação de leitos de UTI, que atualmente precisa estar abaixo de 60%, para até 75%. A medida permite que os municípios liberem leitos de UTI reservados a pacientes graves com coronavírus para outras especialidades médicas que tiveram o atendimento adiado ao longo da pandemia.
Para garantir que a fase verde – a quarta menos restritiva nas cinco etapas do Plano São Paulo – seja alcançada por regiões que estejam caminhando para o controle da epidemia, qualquer Departamento Regional de Saúde (DRS) ou subregião deverá passar 28 dias consecutivos na fase amarela.
Outra atualização é que os indicadores de variação das internações e variação dos óbitos exigirão números absolutos por 100 mil habitantes. Os novos índices ainda serão aprovados pelos especialistas do Centro de Contingência de coronavírus nesta terça (28), mas devem ficar abaixo de entre 30 e 40 internações e de três e cinco mortes por 100 mil habitantes.

“Essa calibragem técnica é para promover estabilidade e só fazer transições de fase no momento correto”, declarou a Secretária de Desenvolvimento Econômico, Patricia Ellen. “Esses fatores absolutos são indicadores que têm sido utilizados mundialmente e que, na discussão do Centro de Contingência, insistiu-se nessa ‘trava’ além das quatro semanas”, completou.

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